DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo
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Dúvidas Frequentes (FAQ)

Como obtenho login e senha para acessar minhas faturas e emitir boleto (GRU) para pagamento das Tarifas de Navegação Aérea através desse site?

Preencha o formulário de cadastro clicando neste link. Após passar por todas as etapas, o cadastro será analisado pelo Setor de Tarifas do DECEA e serão enviados, por meio do e-mail informado, os dados e orientações para o acesso.

Não lembro minha senha ou meu código de acesso ao site. Como resgatar estas informações?

Por motivos de segurança não é possível a recuperação de uma senha, apenas a criação de uma nova. Acesse o formulário de nova senha clicando aqui.

Quais os serviços são remunerados pelas Tarifas de Navegação Aérea?

A utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea no país, proporcionados pelos órgãos e elos do Sistema de Controle do espaço Aéreo - SISCEAB, está sujeita ao pagamento das Tarifas de Navegação Aérea.

As Tarifas de Navegação Aérea incidem sobre o proprietário ou explorador da aeronave e compreendem a:

I - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN);
II - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP); e
III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR).

Os serviços, instalações, auxílios e facilidades, que são remunerados por essas tarifas estão relacionados a:

a) Gerenciamento e Controle do Tráfego Aéreo;
b) Telecomunicações Aeronáuticas;
c) Informações Aeronáuticas;
d) Meteorologia Aeronáutica;
e) Cartografia Aeronáutica;
f) Inspeção em Voo;

g) Busca e Salvamento;
h) Capacitação Especializada;
i) Suprimento e Manutenção; e
j) Vigilância do Espaço Aéreo.

Esses serviços, instalações, auxílios e facilidades também podem ser proporcionados por entidades da Administração Federal Indireta, pelos Governos Estadual e Municipal, ou por Administradores Privados desde que devidamente homologados e autorizados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA.

Qual o setor responsável pela cobrança das Tarifas de Navegação Aérea no DECEA?

No Departamento de Controle do Espaço Aéreo, o setor responsável por essa atividade é a Assessoria para Assuntos de Tarifas de Navegação (ATAN), subordinada à Vice-Direção.

A ATAN tem como atribuições a coleta das informações do movimento do tráfego aéreo brasileiro, bem como normatizar e coordenar a execução de todas as atividades relacionadas à cobrança das Tarifas de Navegação Aérea.

Quais são os valores em vigor?

Os preços devidos são calculados de acordo com a sistemática instituída pela Portaria nº 328/2022 de 12 de julho de 2022. Os valores das tarifas, em vigor e com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, estão fixados pela Portaria GABAER nº 418/GC3, de 29 de novembro de 2022.

Quais são as isenções previstas?

As isenções previstas na legislação afeta ao assunto estão relacionadas às aeronaves nas seguintes situações:

I – militares e públicas brasileiras da Administração Direta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
II – privadas brasileiras utilizadas em serviços da Administração Indireta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
III – militares e as públicas de países estrangeiros, destinadas ao território nacional, em trânsito ou sobrevoo, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento;
IV – categorizadas como instrução ou histórica;
V – em voos de experiência ou de retorno por motivos de ordem técnica ou meteorológica;
VI – civis engajadas em missão de Busca e Resgate, de Assistência, de Investigação e Acidentes Aeronáuticos e outras de caráter público, quando requisitadas pela autoridade competente.

O proprietário ou explorador da aeronave, cujo voo se enquadre nos itens V e VI acima, deverá informar ao DECEA, no prazo de até cinco dias úteis após a realização do voo, os dados da aeronave (indicativo de chamada, matrícula, tipo OACI, proprietário/explorador) e dos voos realizados (data e hora de operação, aeródromo de origem e destino) para que possa ser efetivada a isenção aqui prevista.
Salvo as isenções previstas em lei, nenhuma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado poderá eximir-se do recolhimento dos preços decorrentes das Tarifas de navegação Aérea.

Tenho dúvidas, críticas ou reclamações sobre tarifas de navegação aérea. Como posso me comunicar com o DECEA?

O DECEA oferece um canal de comunicação para o envio dúvidas, críticas ou elogios. Solicite um atendimento através do Serviço de Atendimento ao Cidadão do DECEA (SAC-DECEA), clicando aqui.