Sistemática de Tarifação

 


    As Tarifas de Navegação Aérea são devidas pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades proporcionadas por órgãos e elos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB, que apoiam e tornam segura a navegação aérea no país.
     As cobranças são dirigidas, usualmente, ao explorador da aeronave e os valores são compostos pela Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN), pela Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) e pela Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em área de Controle de Aeródromo (TAT ADR).
    A precificação é feita por meio do Sistema de Gestão de Tarifas de Navegação Aérea, de responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, ferramenta essencial para o processo de tarifação, cuja abrangência e complexidade exigem constante atuação de equipe especializada.
    O Sistema constitui-se como um processo, composto por uma sequência de atividades que se interrelacionam de forma estruturada, considerando, dentre outros, o trinômio distância percorrida, peso máximo de decolagem da aeronave e classe do aeródromo de origem ou de destino, revestindo-se da necessidade constante de consolidação de estudos, aperfeiçoamento e implementação de novas tecnologias, observado o seguinte fluxo de funcionamento:






1. As unidades coletoras espalhadas em pontos estratégicos no país captam os dados de todos os voos realizados, com origem ou destino para aeródromos no território nacional ou estrangeiro, além de sobrevoos sem pouso no espaço aéreo brasileiro e os organiza em uma base de dados;
2. Realizada a coleta, os dados brutos referentes aos movimentos aéreos são refinados e estruturados, considerando, principalmente, a categoria do aeródromo de pouso ou decolagem, a distância percorrida e o peso máximo/médio de decolagem de cada aeronave;
3. Em seguida, o Extrator do Sistema exportará os dados para outro módulo, que identificará os movimentos registrados e os tratará adequadamente, separando as eventuais inconsistências que são processadas e organizadas, de forma a possibilitar sua visualização e tratamento, conforme a situação específica;
4. Após, procede-se à etapa de tarifação, que considerará a operação aérea e a utilização dos serviços, das instalações, dos auxílios disponibilizados;
5. A partir dessas informações, o Sistema executa a etapa de Faturamento dos movimentos realizados, precificando cada operação, observada a legislação vigente;
6. Ao término da etapa antecedente, o Sistema gera as faturas correspondentes às operações, as quais serão disponibilizadas no Portal Tarifas do DECEA ou, em casos específicos, enviadas aos usuários;
7. Os Operadores de aeronaves cadastrados no Sistema receberão a correspondente Guia de Recolhimento da União – GRU ou INVOICE que viabilizarão a quitação do valor e terão acesso aos respectivos demonstrativos de operações faturadas;
8. Os valores não quitados até sua data de vencimento passam a ser objeto de tratamento diferenciado pela Cobrança que, observada a legislação pertinente e os respectivos prazos, expedirá notificações por meio das quais disponibilizará procedimentos relacionados para a solução da inadimplência, sob pena de aplicação das sanções administrativas às aeronaves e seus exploradores;
9. Na etapa de Arrecadação, realiza-se a análise dos valores faturados e efetivamente recebidos, aplicando-se os encargos moratórios pertinentes às inadimplências, conforme legislação vigente;
10. Em seguida, é feito comparativo entre o montante recebido e os correspondentes movimentos aéreos, o que permitirá a segregação dos valores por tipo de tarifa (TAN, TAT APP ou TAT ADR) e por Provedores de Serviço de Navegação Aérea - PSNA, o que se refletirá na etapa de Distribuição dos recursos; e
11. Por fim, todos os elos do SISCEAB devem informar seus custos para que o DECEA possa proceder as devidas apropriações, o que viabilizará a adequada precificação das tarifas e, ainda, a projeção dos investimentos necessários à manutenção e aprimoramento do Sistema.