Sistemática para a Cobrança das Tarifas de Navegação Aérea

 

Sistemática de Cobrança das Tarifas de Navegação Aérea – SICOTAN

 

Tarifas de Navegação Aérea

As Tarifas de Navegação Aérea são aquelas devidas pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades destinadas a apoiar e tornar segura a navegação aérea no País, proporcionados pelos órgãos e elos do SISCEAB.

Essas Tarifas incidem sobre o proprietário ou explorador da aeronave e compreendem: Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN), Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) e Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR).

A Tarifa TAN é o valor unitário que remunera os custos devidos pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades de controle de tráfego aéreo prestados em rota a uma aeronave de fator peso igual a 1, no percurso de 1 km.

Já a Tarifa TAT APP é o valor unitário que remunera os custos devidos pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades prestados a uma aeronave de fator peso igual a 1, em sua operação de aproximação em área terminal de tráfego aéreo, quando em procedimento de subida ou descida de ou para um aeródromo classificado.

E a Tarifa TAT ADR é o valor unitário que remunera os custos devidos pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades prestados a uma aeronave de fator peso igual a 1, em sua operação de pouso ou decolagem em ou de um aeródromo classificado.

Os serviços, instalações, auxílios e facilidades destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelos órgãos e elos do SISCEAB são os relacionados a:

a)   Gerenciamento e Controle do Tráfego Aéreo;

b)   Telecomunicações Aeronáuticas;

c)   Informações Aeronáuticas;

d)   Meteorologia Aeronáutica;

e)   Cartografia Aeronáutica;

f)    Inspeção em Voo;

g)   Busca e Salvamento;

h)   Capacitação Especializada;

i)    Suprimento e Manutenção; e

j)    Vigilância do Espaço Aéreo.

 

Sistemática para a Cobrança das Tarifas de Navegação Aérea

A Sistemática para a Cobrança das Tarifas de Navegação Aérea (SICOTAN) foi desenvolvida pelo DECEA com a finalidade de realizar o faturamento, a cobrança, a arrecadação e a distribuição dos valores relativos às Tarifas de Navegação Aérea (TAN, TAT APP e TAT ADR). Essa Sistemática, efetivada a partir de janeiro de 2009, teve início com a cobrança das tarifas relativas às operações de sobrevoo sem pouso. Com a finalização da implantação desta sistemática em 2011, o DECEA vem realizando todos os procedimentos relacionados ao faturamento, à cobrança, à arrecadação e à distribuição dos recursos provenientes dessas tarifas. O diagrama abaixo apresenta uma visão geral dos procedimentos realizados pelo DECEA.

 

1. DADOS DAS OPERAÇÕES DE VOOS

Na Sistemática de Cobrança das Tarifas de Navegação Aérea (SICOTAN), os dados dos movimentos reais das aeronaves da aviação civil são coletados nos órgãos operacionais de controle de tráfego aéreo (aeródromos e torres de controle) e nos Centros de Controle de Área (ACC). Esses dados são então enviados para um banco de dados específico no DECEA, onde são processados para o faturamento e a cobrança dessas Tarifas.

 

2. BASE DE DADOS PARA A COBRANÇA

A base de dados para a cobrança das Tarifas de Navegação Aérea é formada com as informações dos movimentos de aeronaves coletadas nos aeródromos e nos ACC. Esta base de dados do DECEA, denominada BIMTRA, disponibiliza suas informações para alguns elos do sistema de Aviação Civil, como a ANAC e a SAC, entro outros, possibilitando a troca de informações para atualização de cadastros, inspeções, estatísticas, indicadores, etc.

 

3. CONTROLE DA QUALIDADE DOS DADOS

Diariamente, esses dados reunidos são monitorados, analisados e preparados para o Faturamento das Tarifas de Navegação Aérea.

 

4. ENVIO DOS DADOS PARA COBRANÇA

Os dados e informações das operações dos voos relativos à aviação regular e não regular e à aviação geral são preparados para o faturamento, segundo as regras pré-estabelecidas.


5. FATURAMENTO DOS MOVIMENTOS

Mensalmente, é executado o faturamento com as devidas emissões das notas de cobrança (GRU).

 

6. ENVIO DAS NOTAS DE COBRANÇA PARA OS USUÁRIOS

Após o faturamento dos movimentos, as notas de cobrança (GRU) e respectivos demonstrativos são enviados via correio aos proprietários e companhias aéreas para o devido pagamento. O DECEA, através do seu Portal https://tarifas.decea.mil.br, possibilita ao usuário a troca de informações a respeito de cobrança. Esses chamados são classificados e direcionados aos setores correspondentes ao assunto informado.

 

7. PAGAMENTO DAS NOTAS DE COBRANÇA (GRU)

De acordo com as informações constantes das Notas de Cobranças (GRU), os usuários realizam seus pagamentos, os quais são devidamente identificados pelo Sistema de Faturamento do DECEA, que fornece os dados para a classificação e distribuição dos recursos aos efetivos provedores de serviços. Esse Sistema também fornece informações sobre os usuários que não efetuam seus pagamentos até a data prevista para seu vencimento. Os usuários nessa condição são caracterizados como inadimplentes.

 

8. RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO

Compreende as atividades de recebimento e contabilização dos valores referente às Notas de Cobrança (GRU) pagas; e de repasse dos recursos aos provedores que estão autorizados, pelo DECEA, a prestar os serviços de apoio à navegação em área terminal

 

9. COBRANÇA DE INADIMPLENTES

São efetuados o controle da inadimplência e as respectivas cobranças administrativas dos inadimplentes. E, caso haja a necessidade, ocorre a elaboração de processos para cobrança judicial e aplicação de sanções administrativas pertinentes previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei 6.009/73 pelo não pagamento das tarifas.

 

10. AÇÕES JUDICIAIS CONTRA INADIMPLENTES

Após a cobrança administrativa, o DECEA, sendo um órgão da Administração Pública Direta, encaminha os processos administrativos de cobrança para a Advocacia-Geral da União (AGU), visando à promoção das ações judiciais contra os inadimplentes.

 

Assessoria para Assuntos de Tarifas de Navegação Aérea


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