As Tarifas de Navegação Aérea são devidas pela utilização dos serviços, instalações,
auxílios e facilidades proporcionadas por órgãos e elos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro –
SISCEAB, que apoiam e tornam segura a navegação aérea no país.
As cobranças são dirigidas, usualmente, ao explorador da aeronave e os valores são
compostos pela Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN), pela Tarifa de Uso
das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) e pela
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em área de Controle de Aeródromo (TAT
ADR).
A precificação é feita por meio do Sistema de Gestão de Tarifas de Navegação Aérea, de
responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, ferramenta essencial para o processo de
tarifação, cuja abrangência e complexidade exigem constante atuação de equipe especializada.
O Sistema constitui-se como um processo, composto por uma sequência de atividades que se
interrelacionam de forma estruturada, considerando, dentre outros, o trinômio distância percorrida, peso máximo
de decolagem da aeronave e classe do aeródromo de origem ou de destino, revestindo-se da necessidade constante
de consolidação de estudos, aperfeiçoamento e implementação de novas tecnologias, observado o seguinte fluxo de
funcionamento:
1. As unidades coletoras espalhadas em pontos estratégicos no país captam os dados de todos os voos realizados,
com origem ou destino para aeródromos no território nacional ou estrangeiro, além de sobrevoos sem pouso no
espaço aéreo brasileiro e os organiza em uma base de dados;
2. Realizada a coleta, os dados brutos referentes aos movimentos aéreos são refinados e estruturados,
considerando, principalmente, a categoria do aeródromo de pouso ou decolagem, a distância percorrida e o peso
máximo/médio de decolagem de cada aeronave;
3. Em seguida, o Extrator do Sistema exportará os dados para outro módulo, que identificará os movimentos
registrados e os tratará adequadamente, separando as eventuais inconsistências que são processadas e
organizadas, de forma a possibilitar sua visualização e tratamento, conforme a situação específica;
4. Após, procede-se à etapa de tarifação, que considerará a operação aérea e a utilização dos serviços, das
instalações, dos auxílios disponibilizados;
5. A partir dessas informações, o Sistema executa a etapa de Faturamento dos movimentos realizados, precificando
cada operação, observada a legislação vigente;
6. Ao término da etapa antecedente, o Sistema gera as faturas correspondentes às operações, as quais serão
disponibilizadas no Portal Tarifas do DECEA ou, em casos específicos, enviadas aos usuários;
7. Os operadores de aeronaves cadastrados no Sistema receberão a correspondente fatura, composta pela
Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pelo Invoice, acompanhada dos respectivos demonstrativos das operações
faturadas;
8. Os valores não quitados até a respectiva data de vencimento serão objeto de tratamento pela Cobrança que,
observados a legislação aplicável e os prazos pertinentes, adotará as medidas necessárias à regularização da
inadimplência, incluindo a aplicação das sanções cabíveis;
9. Na etapa de Arrecadação, realiza-se a análise dos valores faturados e efetivamente recebidos, aplicando-se os
encargos moratórios pertinentes às inadimplências, conforme legislação vigente;
10. Em seguida, é feito comparativo entre o montante recebido e os correspondentes movimentos aéreos, o que
permitirá a segregação dos valores por tipo de tarifa (TAN, TAT APP ou TAT ADR) e por Provedores de Serviço de
Navegação Aérea - PSNA, o que se refletirá na etapa de Distribuição dos recursos; e
11. Por fim, todos os elos do SISCEAB devem informar seus custos para que o DECEA possa proceder as devidas
apropriações, o que viabilizará a adequada precificação das tarifas e, ainda, a projeção dos investimentos
necessários à manutenção e aprimoramento do Sistema.