Sistemática de Cobrança
das Tarifas de Navegação Aérea – SICOTAN
Tarifas de Navegação Aérea
As
Tarifas de Navegação Aérea são aquelas devidas pela utilização dos serviços,
instalações, auxílios e facilidades destinadas a apoiar e tornar segura a
navegação aérea no País, proporcionados pelos órgãos e elos do SISCEAB.
Essas
Tarifas incidem sobre o proprietário ou explorador da aeronave e compreendem:
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN),
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área
de Controle de Aproximação (TAT APP) e Tarifa de Uso das Comunicações e dos
Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR).
A Tarifa
TAN é o valor unitário que remunera os custos devidos pela utilização dos
serviços, instalações, auxílios e facilidades de controle de tráfego aéreo
prestados em rota a uma aeronave de fator peso igual a 1, no percurso de 1 km.
Já a
Tarifa TAT APP é o valor unitário que remunera os custos devidos pela
utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades prestados a uma
aeronave de fator peso igual a 1, em sua operação de aproximação em área
terminal de tráfego aéreo, quando em procedimento de subida ou descida de ou
para um aeródromo classificado.
E a
Tarifa TAT ADR é o valor unitário que remunera os custos devidos pela
utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades prestados a uma
aeronave de fator peso igual a 1, em sua operação de pouso ou decolagem em ou
de um aeródromo classificado.
Os
serviços, instalações, auxílios e facilidades destinados a apoiar e tornar segura
a navegação aérea, proporcionados pelos órgãos e elos do SISCEAB são os
relacionados a:
a)
Gerenciamento
e Controle do Tráfego Aéreo;
b)
Telecomunicações
Aeronáuticas;
c)
Informações
Aeronáuticas;
d)
Meteorologia
Aeronáutica;
e)
Cartografia
Aeronáutica;
f)
Inspeção
em Voo;
g)
Busca
e Salvamento;
h)
Capacitação
Especializada;
i)
Suprimento
e Manutenção; e
j)
Vigilância
do Espaço Aéreo.
Sistemática para a Cobrança das Tarifas de
Navegação Aérea
A
Sistemática para a Cobrança das Tarifas de Navegação Aérea (SICOTAN) foi
desenvolvida pelo DECEA com a finalidade de realizar o faturamento, a cobrança,
a arrecadação e a distribuição dos valores relativos às Tarifas de Navegação
Aérea (TAN, TAT APP e TAT ADR). Essa Sistemática, efetivada a partir de janeiro
de 2009, teve início com a cobrança das tarifas relativas às operações de
sobrevoo sem pouso. Com a finalização da implantação desta sistemática em 2011,
o DECEA vem realizando todos os procedimentos relacionados ao faturamento, à
cobrança, à arrecadação e à distribuição dos recursos provenientes dessas
tarifas. O diagrama abaixo apresenta uma visão geral dos procedimentos
realizados pelo DECEA.
1. DADOS DAS OPERAÇÕES DE VOOS
Na
Sistemática de Cobrança das Tarifas de Navegação Aérea (SICOTAN), os dados dos
movimentos reais das aeronaves da aviação civil são coletados nos órgãos
operacionais de controle de tráfego aéreo (aeródromos e torres de controle) e
nos Centros de Controle de Área (ACC). Esses dados são então enviados para um
banco de dados específico no DECEA, onde são processados para o faturamento e a
cobrança dessas Tarifas.
2. BASE DE DADOS PARA A COBRANÇA
A base de
dados para a cobrança das Tarifas de Navegação Aérea é formada com as
informações dos movimentos de aeronaves coletadas nos aeródromos e nos ACC. Esta
base de dados do DECEA, denominada BIMTRA, disponibiliza suas informações para
alguns elos do sistema de Aviação Civil, como a ANAC e a SAC, entro outros, possibilitando
a troca de informações para atualização de cadastros, inspeções, estatísticas,
indicadores, etc.
3. CONTROLE DA QUALIDADE DOS DADOS
Diariamente,
esses dados reunidos são monitorados, analisados e preparados para o
Faturamento das Tarifas de Navegação Aérea.
4. ENVIO DOS DADOS PARA COBRANÇA
Os dados
e informações das operações dos voos relativos à aviação regular e não regular
e à aviação geral são preparados para o faturamento, segundo as regras
pré-estabelecidas.
5. FATURAMENTO DOS MOVIMENTOS
Mensalmente,
é executado o faturamento com as devidas emissões das notas de cobrança (GRU).
6. ENVIO DAS NOTAS DE COBRANÇA PARA OS USUÁRIOS
Após o
faturamento dos movimentos, as notas de cobrança (GRU) e respectivos
demonstrativos são enviados via correio aos proprietários e companhias aéreas
para o devido pagamento. O DECEA, através do seu Portal https://tarifas.decea.mil.br, possibilita ao usuário a troca de informações a respeito de cobrança. Esses chamados são classificados e direcionados aos setores correspondentes ao assunto informado.
7. PAGAMENTO DAS NOTAS DE COBRANÇA (GRU)
De acordo
com as informações constantes das Notas de Cobranças (GRU), os usuários
realizam seus pagamentos, os quais são devidamente identificados pelo Sistema
de Faturamento do DECEA, que fornece os dados para a classificação e
distribuição dos recursos aos efetivos provedores de serviços. Esse Sistema
também fornece informações sobre os usuários que não efetuam seus pagamentos
até a data prevista para seu vencimento. Os usuários nessa condição são
caracterizados como inadimplentes.
8. RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO
Compreende
as atividades de recebimento e contabilização dos valores referente às Notas de
Cobrança (GRU) pagas; e de repasse dos recursos aos provedores que estão
autorizados, pelo DECEA, a prestar os serviços de apoio à navegação em área
terminal
9. COBRANÇA DE INADIMPLENTES
São efetuados
o controle da inadimplência e as respectivas cobranças administrativas dos
inadimplentes. E, caso haja a necessidade, ocorre a elaboração de processos
para cobrança judicial e aplicação de sanções administrativas pertinentes
previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei 6.009/73 pelo não
pagamento das tarifas.
10. AÇÕES JUDICIAIS CONTRA INADIMPLENTES
Após a
cobrança administrativa, o DECEA, sendo um órgão da Administração Pública
Direta, encaminha os processos administrativos de cobrança para a
Advocacia-Geral da União (AGU), visando à promoção das ações judiciais contra
os inadimplentes.
Assessoria para
Assuntos de Tarifas de Navegação Aérea