OS DADOS INFORMADOS ABAIXO SÃO EXTRAÍDOS DA PORTARIA DECEA N° 328/ATAN3, 12 DE JULHO DE 2022
Informamos que o resultado do cálculo será apenas uma simulação, com base nas informações prestadas pelo interessado.
1° Passo
Selecionar o grupo em que se enquadra a aeronave que realizará a operação a ser simulada.
Para efeito de cálculo das tarifas de navegação aérea as aeronaves são classificadas em dois grupos conforme descrito a seguir:
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Grupo I - Aeronaves de Empresas Aéreas em voos regulares ou não, de cargas e/ou passageiros;
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Grupo II - Aeronaves da Aviação Geral.
CÁLCULO DO GRUPO I
CÁLCULO DO GRUPO II