OS DADOS INFORMADOS ABAIXO SÃO EXTRAÍDOS DA PORTARIA DECEA N° 328/ATAN3, 12 DE JULHO DE 2022
Informamos que o resultado do cálculo será apenas uma simulação, com base nas informações prestadas pelo interessado.

1° Passo
Selecionar o grupo em que se enquadra a aeronave que realizará a operação a ser simulada.
Para efeito de cálculo das tarifas de navegação aérea as aeronaves são classificadas em dois grupos conforme descrito a seguir:
  • Grupo I - Aeronaves de Empresas Aéreas em voos regulares ou não, de cargas e/ou passageiros;
  • Grupo II - Aeronaves da Aviação Geral.

CÁLCULO DO GRUPO I CÁLCULO DO GRUPO II