1 - Tenho uma ou mais aeronaves. Como faço para me cadastrar no Portal Tarifas do DECEA? (solicitar login e senha)
Na página inicial, logo abaixo na área de “Acesso”, basta clicar em “Quero me cadastrar” e preencher as informações solicitadas.
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2 - Como posso cadastrar uma Companhia Aérea junto ao DECEA?
O cadastro deve ser realizado na página inicial, logo abaixo na área de “Acesso”, basta clicar em “Quero me cadastrar” e preencher as informações solicitadas.
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3 - Como faço para realizar uma atualização cadastral?
O pedido deve ser realizado com o uso do formulário constante da opção “SAC - Tarifas” localizado na parte inferior da Página Inicial, ou clicando aqui
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4 - Como faço para realizar a inclusão de aeronaves em cadastro existente?
O pedido deve ser realizado com o uso do formulário constante da opção “SAC - Tarifas” localizado na parte inferior da Página Inicial, ou clicando aqui.
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5 - Esqueci a minha senha. Como devo proceder?
Para recuperar a sua senha, basta acessar o link existente na página inicial, logo abaixo na área de “Acesso”, clicar em “Esqueceu a Senha?” e seguir as instruções.
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6 - Como faço para consultar protocolos em andamento?
A consulta deve ser realizada na opção “CONSULTAR CHAMADO”, localizada após acesso ao “SAC - Tarifas” localizado na parte inferior da Página Inicial, ou clicando aqui.
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7 - Como solicitar uma revisão ou isenção de cobrança?
A solicitação deve ser realizada por meio do formulário constante na opção “SAC - Tarifas” , localizado na parte inferior da Página Inicial, ou clicando aqui. Após o preenchimento dos dados, aguarde o retorno do chamado, com as instruções necessárias.
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8 - Qual o prazo para solicitar uma revisão de cobrança?
O prazo é de até 30 (trinta) dias após o vencimento da GRU.
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9 - Qual o prazo para solicitar isenção de cobrança?
O prazo é de até 30 (trinta) dias contados da data do voo.
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10 - Quais as formas disponíveis para o pagamento das tarifas?
• Por intermédio da GRU gerada pelo DECEA, que poderá ser paga normalmente pela rede bancária;
• Por transferência internacional (Swift Code).
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11 - Caso não receba a GRU, como posso emitir uma nova? E quais movimentos estão sendo cobrados na GRU?
Após fazer o login no Portal, surgirá a seguinte tela, bastando clicar na opção de interesse. Mas vale ressaltar que no caso das faturas em atraso o valor da GRU será o original. As cobranças de juros e atualização monetária serão disponibilizadas no próximo ciclo de faturamento.

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12 - Posso realizar o pagamento da GRU usando PIX ou Cartão de Crédito?
Sim, basta acessar o Portal e clicar na opção PagTesouro.
Pagando por PIX, ainda há a vantagem de atualização imediata do valor em atraso (se for o caso), sem a geração de fatura complementar no próximo ciclo de faturamento.

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13 - Quando a GRU estará disponível no Portal Tarifas?
Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a que se refere a cobrança, de acordo com o
Calendário de Faturamento.
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14 - Qual a data limite pagamento da GRU?
As GRU são expedidas com vencimento de 30 (trinta) dias após a data de emissão.
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15 - Quais os dados para pagamento de GRU por transferência Internacional?
SWIFT code: BRASBRRJRJO
IBAN: BR5400000000022340003332225C1
Recepient: Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA
Address: Av. General Justo, 160 – Centro – Rio de Janeiro
Phone # +55 21 2101 6196
Campo 70 (Informação do Remetente): Se este campo estiver disponível no formulário SWIFT, deverá ser incluído o número da GRU.
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16 - Como solicitar a devolução de pagamento realizado em duplicidade?
A solicitação deve ser realizada por meio do formulário constante na opção “SAC - Tarifas”, localizado na parte inferior da Página Inicial, ou clicando aqui aqui.
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17 - Recebi uma notificação informando a existência de débito relativo à Tarifas de Navegação Aérea. Como proceder?
O usuário deve entrar em contato, por meio do formulário constante na opção “SAC - Tarifas”, localizado na parte inferior da Página Inicial, ou clicando aqui.
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18 - Como solicitar o parcelamento de débitos?
A solicitação deve ser realizada por meio de formulário constante na opção “SAC - Tarifas”, localizado na parte inferior da Página Inicial, ou clicando aqui.
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19 - Posso renegociar o meu parcelamento?
Sim, desde que não esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou a empresa não esteja em Plano de Recuperação Judicial.
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20 - Quais situações me impedem de solicitar um parcelamento?
• CNPJ ou CPF - Inscritos em Dívida Ativa da União; • Empresa em Plano de Recuperação Judicial; • Possuir um parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido.
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21 - Quais situações podem gerar a suspensão do plano de voo?
Não pagamento das GRU relativas à cobrança de Tarifas de Navegação Aérea ou descumprimento dos pagamentos relativos ao parcelamento de débitos.
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22 - A partir de quantos dias do vencimento da GRU ocorre a suspensão do plano de voo da aeronave?
Após 120 (cento e vinte) dias da data do vencimento.
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23 - Em quanto tempo após o pagamento do débito minha aeronave será liberada?
• Para pagamentos realizados através de PIX: em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da compensação bancária; • Para pagamentos realizados por GRU ou cartão de crédito: em até 72 (setenta e duas) horas úteis a partir da compensação bancária.
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