Atualização - Tarifação de Movimentos Aéreos


Atualização: Tarifação de Movimentos Aéreos - Portaria GABAER/GC3 nº 1.545/2024

De acordo com a Portaria GABAER/GC3 nº 1.545, de 9 de dezembro de 2024, a partir de 1º de janeiro de 2025, a cobrança das Tarifas de Navegação Aérea será feita exclusivamente em reais, tanto para voos domésticos quanto internacionais.

Os movimentos aéreos realizados até 31 de dezembro de 2024 permanecerão sujeitos à sistemática de tarifação previamente estabelecida, com a cobrança de tarifas para voos internacionais em dólares e para voos domésticos em reais.

Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por meio de GRU para pessoas físicas e jurídicas com inscrição fiscal (CPF ou CNPJ) no Brasil.

Para empresas estrangeiras sem inscrição no CNPJ, será emitida uma INVOICE, com a conversão do valor para dólares americanos, sendo o pagamento efetuado por meio de transferência internacional.

Para consulta detalhada sobre a Portaria GABAER/GC3 nº 1.545/2024, o texto completo está disponível por meio do seguinte link

https://tarifas.decea.mil.br/Downloads/portariaEmVigor/Portaria_1545_09_12_2024.pdf

Em caso de eventuais dúvidas, o Serviço de Atendimento ao Cidadão está à disposição para dirimi-las e pode ser acessado por meio do seguinte link: https://atan-sac.decea.mil.br/Account/Login


Update: Air Movement Charging - GABAER/GC3 Ordinance No. 1.545/2024

According to Ordinance GABAER/GC3 No. 1,545, of December 9, 2024, starting January 1, 2025, the collection of Air Navigation Fees began to be carried out exclusively in reais, for both domestic and international flights.

Air movements performed until December 31, 2024, will remain subject to the previously established charging system, with the collection of tariffs for international flights in US dollars (USD) and for domestic flights in reais (BRL).

Payments must be made exclusively through GRU for individuals and legal entities with a tax registration (CPF or CNPJ) in Brazil.

For foreign companies without a CNPJ registration, an INVOICE will be issued with the amount converted to USD, and the payment will be made via international transfer.

For detailed information regarding GABAER/GC3 Ordinance No. 1.545/2024, the full text is available via the following link:

https://tarifas.decea.mil.br/Downloads/portariaEmVigor/Portaria_1545_09_12_2024.pdf

In case of any questions, the Call Center is available 24 hours a day to assist and can be accessed through the following link: https://atan-sac.decea.mil.br/Account/Login