A publicação da nova Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) nº 99-1, com vigência a partir de 1º de setembro de 2026,
representa a atualização e o aperfeiçoamento das disposições anteriormente estabelecidas na Portaria DECEA nº 328/ATAN3,
a qual passa a ser revogada com a entrada em vigor da nova instrução.
A principal mudança está na própria estrutura da norma. A nova ICA organiza o conteúdo em blocos temáticos que acompanham
as diferentes etapas do ciclo da tarifação, desde a prestação dos serviços de navegação aérea até a cobrança,
o pagamento, o recebimento, a distribuição e a regularização dos débitos.
Além da nova estrutura, a ICA também incorpora aperfeiçoamentos em diversos procedimentos anteriormente previstos
na Portaria DECEA nº 328/ATAN3. Nesse sentido, destacam-se os principais aprimoramentos:
| Previsão de direitos e deveres dos usuários do SISCEAB |
A ICA passa a reunir, em um único capítulo, os direitos e deveres dos usuários do SISCEAB, proporcionando maior transparência na relação entre os usuários e os serviços prestados. |
| Definições e Siglas |
As definições e siglas utilizadas na norma passam a integrar o próprio texto da ICA, facilitando a consulta e a compreensão das disposições aplicáveis. |
| Classificação dos Usuários |
Grupo 1: aeronaves certificadas para 19 ou mais assentos ou que operem em voos regulares.
Grupo 2: aeronaves certificadas para até 19 assentos, desde que não operem em voos regulares, incluindo táxi-aéreo e helicópteros.
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| Responsabilidade Tarifária |
Grupo 1: responsabilidade vinculada ao sujeito, sem prejuízo das hipóteses em que permanece vinculada à matrícula da aeronave.
Grupo 2: responsabilidade vinculada ao bem, sem prejuízo das hipóteses em que o proprietário ou o operador responderão pelo pagamento.
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| Isenções |
A ICA passa a prever expressamente a aplicação das hipóteses de isenção aos aeroclubes. |
| Fatura e Envio da GRU |
A fatura passa a ser definida como o conjunto formado pela GRU e pelo respectivo Demonstrativo de Cobrança. A GRU será encaminhada, preferencialmente, por meio eletrônico, reforçando a necessidade de manutenção dos dados cadastrais atualizados. |
| Notificação de inadimplência |
A etapa específica de notificação de inadimplência deixa de integrar o procedimento previsto na norma. |
| Revisão de Cobrança |
A revisão de cobrança passa a abranger também os pedidos relacionados à isenção. O pedido poderá ser apresentado em até 30 dias do recebimento da fatura, com possibilidade de recurso em até 10 dias após a ciência da decisão. |
| Distribuição da arrecadação |
A distribuição dos valores arrecadados passa a ocorrer mensalmente, substituindo a sistemática anterior por decêndios. |
| Suspensão da cobrança para o Grupo 1 |
Passa a ser admitida a suspensão parcial das operações do Grupo 1. |
| Atendimento ao usuário |
A ICA passa a indicar expressamente os meios e serviços disponíveis para atendimento aos usuários e cidadãos, ampliando a transparência dos canais de comunicação. |
| O que não mudou |
Permanecem inalteradas as fórmulas de cálculo das Tarifas de Navegação Aérea (TAN, TAT APP e TAT ADR) e as modalidades de cobrança (a vista e a posteriori). |
A íntegra da ICA 99-1, de 18 de agosto de 2026, pode ser acessada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://tarifas.decea.mil.br/Downloads/portariaEmVigor/PORTARIA_DECEA_2200_ATAN_18_08_2026.pdf
Para mais informações ou esclarecimentos, os Usuários poderão acessar o SAC-Tarifas, disponível em https://atan-sac.decea.mil.br/Account/Login.