Informamos que, a partir de setembro de 2025,
o processo de faturamento das tarifas de navegação aérea será realizado em periodicidade mensal,
independentemente do valor faturado.
Esta mudança está em conformidade com o disposto na Portaria DECEA nº 328/ATAN3, de 12 de julho de 2022,
que estabelece normas e procedimentos relativos à cobrança de tarifas pela prestação de serviços de navegação aérea.
Em especial, destaca-se o art. 39, inciso II, que dispõe:
“Art. 39 – As Notas de Cobrança na modalidade a posteriori serão expedidas: (...) II – mensalmente, for igual ou superior ao valor mínimo estabelecido pelo DECEA para a emissão automática de Notas de Cobrança.”
A alteração visa aprimorar os controles administrativos e financeiros,
promover maior regularidade nos processos de arrecadação
e assegurar a aderência às normas estabelecidas pela autoridade competente.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais,
os operadores poderão entrar em contato com o setor responsável por meio do seguinte canal: https://atan-sac.decea.mil.br/Account/Login .