COBRANÇA DE TARIFAS


Cobrança de Tarifas de Navegação Aérea passa a ser mensal
a partir de setembro de 2025

Informamos que, a partir de setembro de 2025, o processo de faturamento das tarifas de navegação aérea será realizado em periodicidade mensal, independentemente do valor faturado.

Esta mudança está em conformidade com o disposto na Portaria DECEA nº 328/ATAN3, de 12 de julho de 2022, que estabelece normas e procedimentos relativos à cobrança de tarifas pela prestação de serviços de navegação aérea. Em especial, destaca-se o art. 39, inciso II, que dispõe:

“Art. 39 – As Notas de Cobrança na modalidade a posteriori serão expedidas: (...) II – mensalmente, for igual ou superior ao valor mínimo estabelecido pelo DECEA para a emissão automática de Notas de Cobrança.”

A alteração visa aprimorar os controles administrativos e financeiros, promover maior regularidade nos processos de arrecadação e assegurar a aderência às normas estabelecidas pela autoridade competente.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os operadores poderão entrar em contato com o setor responsável por meio do seguinte canal: https://atan-sac.decea.mil.br/Account/Login .