A Assessoria para Assuntos de Tarifas de Navegação Aérea comunica que, as faturas com vencimento a partir de 02/10/2025,
não pagas em dia, serão corrigidas monetariamente pela taxa Selic, pro rata die,
a partir do dia subsequente ao vencimento até a data do efetivo pagamento.
Cabe ressaltar que esta alteração não se aplica a vencimentos anteriores a 02/10/2025 que continuarão sendo atualizados à taxa de 1% ao mês "pro rata die"
e atualização monetária da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
cobrados em faturas subsequentes ao pagamento.
As alterações visam otimizar o processo de cobrança e proporcionar maior precisão na regularização de pendências financeiras,
reforçando a transparência e a eficiência na gestão dos pagamentos.
Para consulta detalhada sobre a Portaria DECEA Nº 1.857/ATAN, o texto completo está disponível por meio do seguinte link:
https://tarifas.decea.mil.br/Downloads/portariaEmVigor/PORTARIA_1857_25_08_2025.pdf
.
Para mais informações ou esclarecimentos, os operadores podem acessar o SAC-Tarifas em https://atan-sac.decea.mil.br/Account/Login .