01 - Base para Cobrança
A utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelos órgãos e elos do SISCEAB, está sujeita ao pagamento das Tarifas de Navegação Aérea. Os referidos serviços, instalações, auxílios e facilidades poderão ser proporcionados por entidades da Administração Federal Indireta, de Governos Estaduais e Municipais, ou por Administradores Privados desde que devidamente homologados e autorizados pelo DECEA.
Para detalhamento legal, acessar Leis, Decretos e Portarias.
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02 - Tarifas de Navegação Aérea
As Tarifas de Navegação Aérea incidem sobre o proprietário ou explorador da aeronave e compreendem: 2.1 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN)Grupo I:
PAN=Fₚ ∑ Dᵢ Tᵢ
Onde: PAN = Preço a ser cobrado; Fₚ = Fator Peso da aeronave; I = Indicativo da(s) Região(ões) de Informação de Voo sobrevoada(s); Dᵢ = Distância, expressa em quilômetros, medida na Região de Informação de Voo (FIR) “i”, entre: - aeródromo de partida e chegada na mesma FIR; - aeródromo de partida e ponto de saída na mesma FIR; - ponto de entrada e aeródromo de chegada na mesma FIR; - pontos de entrada e saída na mesma FIR. Tᵢ = Tarifa, doméstica ou internacional, correspondente à Região de Informação de Voo “i”.
Grupo II: na forma de PREÇO ÚNICO, em função da faixa de PMD e da natureza do voo (doméstico ou internacional) 2.2 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) Grupo I:
PAT APP=Fₚ × Tₜ
Onde: PAT APP = Preço a ser cobrado; Fₚ = Fator Peso da aeronave; Tₜ = Valor da TAT APP, doméstica ou internacional, fixado, considerando a classe do aeródromo
Grupo II: na forma de PREÇO ÚNICO, em função da faixa de PMD e da natureza do voo (doméstico ou internacional) 2.3 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR) Grupo I:
PAT ADR=Fₚ × Tₜ
Onde: PAT ADR = Preço a ser cobrado; Fₚ = Fator Peso da aeronave; Tₜ = Valor da TAT ADR, doméstica ou internacional, fixado, considerando a classe do aeródromo
Grupo II: na forma de PREÇO ÚNICO, em função da faixa de PMD e da natureza do voo (doméstico ou internacional)
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03 - Classificação de Aeródromos
Os aeródromos serão classificados, para fins específicos de cobrança das Tarifas TAT APP e TAT ADR em: I - CLASSE A - aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação, serviços de controle de aeródromo e as seguintes instalações, auxílios e/ou facilidades: RADAR, ILS/ALS, VOR/DME, NDB, PAPI ou VASIS; II - CLASSE B - aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação, serviços de controle do aeródromo e as seguintes instalações, auxílios e/ou facilidades: ILS/ALS ou RADAR, VOR/DME, NDB, PAPI ou VASIS; III - CLASSE C - os aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação, serviços de controle de aeródromo e as seguintes instalações, auxílios e/ou facilidades: VOR/DME ou RADAR, NDB, PAPI ou VASIS; IV - CLASSE D - os aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação ou serviços de controle de aeródromo e procedimentos de aproximação IFR; V - CLASSE E - os aeródromos nos quais são proporcionados os Serviços de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) e procedimentos de aproximação IFR; e VI - CLASSE F - os aeródromos nos quais são proporcionados os Serviços de Controle de Aeródromo ou Serviços de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS).
Para acessar a Portaria vigente que trata da relação de aeródromos classificados, clique aqui.
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04 - Valores das Tarifas
4.1 - Grupo I Voos Domésticos Tabela TAN Região de Informação de Voo (FIR) | Valores em R$ | Tabela TAT APP Classe do Aeródromo | Voos Domésticos (Valores em R$) | Tabela TAT ADR Classe do Aeródromo | Voos Domésticos (Valores em R$) | Voos Internacionais Tabela TAN Região de Informação de Voo (FIR) | Voos Internacionais (Valores em USD) | Tabela TAT APP Classe do Aeródromo | Voos Internacionais (Valores em USD) | Tabela TAT ADR Classe do Aeródromo | Voos Internacionais (Valores em USD) | 4.2 - Grupo II Voos Domésticos Tabela TAN Faixa de PMD (em ton.) | Voos Domésticos (Valores em R$) | Tabela TAT APP (Valores em R$) Faixa de PMD (em ton.) | Classe A | Classe B | Classe C | Classe D | Classe E | Classe F | Tabela TAT ADR (Valores em R$) Faixa de PMD (em ton.) | Classe A | Classe B | Classe C | Classe D | Classe E | Classe F | Voos Internacionais Tabela TAN Faixa de PMD (em ton.) | Voos Internacionais (USD) |
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Tabela TAT APP (Valores em USD)Faixa de PMD (em ton.) | Classe A | Classe B | Classe C | Classe D | Classe E | Classe F |
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Tabela TAP ADR (Valores em USD) Faixa de PMD (em ton.) | Classe A | Classe B | Classe C | Classe D | Classe E | Classe F |
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05 - Isenções
Ficam isentas do recolhimento das tarifas TAN, TAT APP e TAT ADR as aeronaves nas seguintes situações: I - militares e públicas brasileiras da Administração Direta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; II - privadas brasileiras, cedidas de forma não onerosa, para uso da Administração Indireta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; III - militares e as públicas de países estrangeiros, destinadas ao território nacional, em trânsito ou sobrevoo, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento; IV - categorizadas como instrução ou histórica; V - em voos de experiência ou de instrução; VI - civis engajadas em missão de Busca e Resgate, de Assistência, de Investigação e Acidentes Aeronáuticos e outras de caráter público, quando requisitadas pela autoridade competente; e VII - em voos de retorno por motivos de ordem técnica ou meteorológica.
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