Como já é do conhecimento de todos, a pandemia causada pelo CORONAVÍRUS (COVID-19) tem exigido a adoção de
medidas preventivas em todo o SISCEAB. Uma delas foi a publicação da Portaria nº 402/GC3, de 24 de março de 2020.
O DECEA, como órgão central do SISCEAB, não mediu esforços em colaborar com as empresas aéreas e demais
usuários do sistema na adequação dos procedimentos e atualização das legislações, com o propósito de diminuir os
impactos econômicos financeiros na Aviação Civil Brasileira.
Dessa forma, o Comando da Aeronáutica, por meio da publicação da
Portaria nº 884/GC3, de 27 de agosto de 2020,
vem, mais uma vez, contribuir para mitigar esses impactos alterando o art. 1° da Portaria nº 402/GC3,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Promover a dilação do prazo de vencimento das Tarifas de Navegação Aérea dos meses de março a
novembro de 2020.
§ 1º Os vencimentos de que trata o caput deste artigo serão adiados para o mês de dezembro de 2020.
§ 2º Não haverá alteração no prazo de vencimento do mês não citado no caput deste artigo.
§ 3º A dilação do prazo de vencimento de que trata o caput deste artigo não se aplica às parcelas dos
Termos de Compromisso e Confissão de Débitos (TCCD) relacionados a Tarifas de Navegação Aérea.”
Informamos que mais esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do canal de atendimento
do DECEA, nos endereços:
http://tarifas.decea.mil.br/
http://tarifas.decea.mil.br/Atendimento.Aspx
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
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